Observatório Municipal de Segurança Pública (OMSEP)
Em Petrolina, o Observatório Municipal de Segurança Pública (OMSEP) possui sua base legal definida por um conjunto de normas que estruturam sua criação, organização e funcionamento.
A Lei nº 3.746, de 13 de novembro de 2024, instituiu o Sistema Municipal de Gestão Integrada de Segurança Pública de Petrolina (SIMSEP), reorganizou o Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M/Petrolina), criou formalmente o OMSEP e o Conselho Municipal de Segurança Pública (COMSEP). Essa lei estabelece o papel estratégico do Observatório na coleta, análise e difusão de informações voltadas ao planejamento e monitoramento das políticas públicas de segurança no município.
O Decreto nº 072, de 2 de junho de 2025, aprovou o Regimento Interno do OMSEP, disciplinando sua composição, competências, funcionamento e procedimentos para gestão e divulgação de dados, assegurando o alinhamento às diretrizes do SIMSEP e a observância de princípios como transparência, integração institucional e uso de evidências na formulação de políticas.
A Portaria nº 013, de 9 de junho de 2025, dispôs sobre a nomeação dos membros do Observatório, formalizando a designação dos representantes das instituições e órgãos que o compõem, viabilizando sua atuação colegiada e interdisciplinar.
Em conjunto, esses instrumentos normativos garantem ao OMSEP a legitimidade institucional e o suporte jurídico necessários para exercer sua missão de monitorar, analisar e subsidiar, com base em evidências, as ações de prevenção e segurança pública no município de Petrolina.